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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
INTERESSANTE REFLEXAO
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
ICMBio Processado pelo Ministerio Publico Federal
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a concluir, no prazo máximo de 12 meses, o plano de manejo da APA Morro da Pedreira.
A APA Morro da Pedreira, além de sua relevância para o ecossistema da região, está localizada ao redor de todo o perímetro do Parque Nacional da Serra do Cipó, funcionando como verdadeira zona de amortecimento dessa unidade de conservação, o que foi reconhecido pelo próprio plano de manejo do parque.
A APA Morro da Pedreira compreende os Municípios de Santana do Riacho, Conceição do Mato Dentro, Itambé do Mato Dentro, Morro do Pilar, Jaboticatubas, Taquaraçu de Minas, Itabira e José de Melo, e, além de garantir a proteção do Parque Nacional da Serra do Cipó e o conjunto paisagístico de parte do maciço do Espinhaço, também tem o objetivo de preservar e proteger o Morro da Pedreira, os sítios arqueológicos, a cobertura vegetal, a fauna silvestre e os mananciais cuja preservação é de fundamental importância para o ecossistema da região.
A par da importância de que se reveste, a unidade de conservação sofre intenso processo de degradação originado, principalmente, da pressão antrópica na área. Para ser ter ideia, tramitam atualmente no Ministério Público Federal em Belo Horizonte quase uma centena de procedimentos instaurados em decorrência de infrações ambientais cometidas na APA.
“O plano de manejo é o principal instrumento de gestão de uma unidade de conservação, porque é esse documento que disciplina quais são as intervenções humanas permitidas na unidade e quais são as proibidas. A falta dele impede a atuação eficaz do ICMBio e coloca em risco todo o patrimônio ambiental que se intentou proteger com a sua criação. E a própria comunidade fica prejudicada, pois a falta de definição constitui um óbice incontornável para o licenciamento das atividades licitamente desenvolvidas na APA e na zona de amortecimento do PARNA Cipó”, afirma a Procuradora da República Zani Cajueiro. “O prejuízo é duplo: ao meio ambiente e ao desenvolvimento socioeconômico da sociedade local”.
Prejuízo para a União - O MPF lembra também que a falta do plano de manejo dificulta a atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no ato de concessão dos direitos de exploração minerária, já que esses, no futuro, poderão vir a caducar diante das restrições ambientais impostas pelo zoneamento da APA. “É preocupante que a inércia e omissão do ICMBio possa vir a resultar em prejuízo para a própria União, já que ela poderá se ver obrigada a indenizar os empreendedores no que diz respeito aos lucros cessantes da exploração minerária”.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação dispõe que os planos de manejo devem ser elaborados em até 5 anos a partir da data de criação da unidade. No caso da APA Morro da Pedreira, já se passaram 21 anos desde a sua criação, e o plano de manejo ainda não existe.
“É injustificável. Ao deixar de elaborar e executar o plano de manejo da APA, o ICMBio não apenas está descumprindo determinação legal, como está contribuindo para a degradação do ecossistema que aquela representa, com reflexos também no Parque Nacional da Serra do Cipó”, afirma Zani Cajueiro.
De acordo com o Ministério Público Federal, a APA Morro da Pedreira, criada pelo Decreto Federal 98.891/90, teve estabelecida uma Zona de Vida Silvestre, categoria que restringe com muito maior rigor a ocupação humana e o uso dos recursos naturais. A indefinição geográfica das área de campos rupestres na APA, decorrente da falta do Plano de Manejo, terminam por exacerbar o risco a que ficam sujeitas espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameça de extinção, cuja necessidade de se preservar motivou a própria instituição da categoria.
A situação se agravou ainda mais no final do ano passado quando, em 20 de dezembro, o CONAMA editou a Resolução 428/2010, extinguindo o raio de proteção de 10 km no entorno do entorno dos Parques Nacionais, inclusive o da Serra do Cipó. "O Decreto de criação da APA é claro ao delimitar que sua função principal é proteger o PARNA Cipó, de onde se pode concluir que ela é sua zona de amortecimento. O plano de manejo, através do zoneamento do Parque, deveria tão somente ter ratificado tal entendimento. Ao revés, a portaria que o publicou deixa entrever que o Cipó não possui, ainda, zona de amortecimento delimitada, o que é uma lacuna interpretativa que precisa ser suprida imediatamente", alerta Zani Cajueiro.
Pedidos - O MPF, dentre outros pedidos, pede a antecipação da tutela para que a Justiça obrigue o ICMBio a elaborar, no prazo de um mês, cronograma de trabalho para a delimitação do plano de manejo da APA Morro da Pedreira, que deverá ser concluído em um ano, com a implementação de todas as suas medidas. Pede ainda que, durante tal prazo, a APA seja considerada zona de amortecimento do PARNA Cipó, e que todos os empreendimentos nela inseridos sejam submetidos à anuência do gestor do Parque.
A APA Morro da Pedreira, além de sua relevância para o ecossistema da região, está localizada ao redor de todo o perímetro do Parque Nacional da Serra do Cipó, funcionando como verdadeira zona de amortecimento dessa unidade de conservação, o que foi reconhecido pelo próprio plano de manejo do parque.
A APA Morro da Pedreira compreende os Municípios de Santana do Riacho, Conceição do Mato Dentro, Itambé do Mato Dentro, Morro do Pilar, Jaboticatubas, Taquaraçu de Minas, Itabira e José de Melo, e, além de garantir a proteção do Parque Nacional da Serra do Cipó e o conjunto paisagístico de parte do maciço do Espinhaço, também tem o objetivo de preservar e proteger o Morro da Pedreira, os sítios arqueológicos, a cobertura vegetal, a fauna silvestre e os mananciais cuja preservação é de fundamental importância para o ecossistema da região.
A par da importância de que se reveste, a unidade de conservação sofre intenso processo de degradação originado, principalmente, da pressão antrópica na área. Para ser ter ideia, tramitam atualmente no Ministério Público Federal em Belo Horizonte quase uma centena de procedimentos instaurados em decorrência de infrações ambientais cometidas na APA.
“O plano de manejo é o principal instrumento de gestão de uma unidade de conservação, porque é esse documento que disciplina quais são as intervenções humanas permitidas na unidade e quais são as proibidas. A falta dele impede a atuação eficaz do ICMBio e coloca em risco todo o patrimônio ambiental que se intentou proteger com a sua criação. E a própria comunidade fica prejudicada, pois a falta de definição constitui um óbice incontornável para o licenciamento das atividades licitamente desenvolvidas na APA e na zona de amortecimento do PARNA Cipó”, afirma a Procuradora da República Zani Cajueiro. “O prejuízo é duplo: ao meio ambiente e ao desenvolvimento socioeconômico da sociedade local”.
Prejuízo para a União - O MPF lembra também que a falta do plano de manejo dificulta a atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no ato de concessão dos direitos de exploração minerária, já que esses, no futuro, poderão vir a caducar diante das restrições ambientais impostas pelo zoneamento da APA. “É preocupante que a inércia e omissão do ICMBio possa vir a resultar em prejuízo para a própria União, já que ela poderá se ver obrigada a indenizar os empreendedores no que diz respeito aos lucros cessantes da exploração minerária”.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação dispõe que os planos de manejo devem ser elaborados em até 5 anos a partir da data de criação da unidade. No caso da APA Morro da Pedreira, já se passaram 21 anos desde a sua criação, e o plano de manejo ainda não existe.
“É injustificável. Ao deixar de elaborar e executar o plano de manejo da APA, o ICMBio não apenas está descumprindo determinação legal, como está contribuindo para a degradação do ecossistema que aquela representa, com reflexos também no Parque Nacional da Serra do Cipó”, afirma Zani Cajueiro.
De acordo com o Ministério Público Federal, a APA Morro da Pedreira, criada pelo Decreto Federal 98.891/90, teve estabelecida uma Zona de Vida Silvestre, categoria que restringe com muito maior rigor a ocupação humana e o uso dos recursos naturais. A indefinição geográfica das área de campos rupestres na APA, decorrente da falta do Plano de Manejo, terminam por exacerbar o risco a que ficam sujeitas espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameça de extinção, cuja necessidade de se preservar motivou a própria instituição da categoria.
A situação se agravou ainda mais no final do ano passado quando, em 20 de dezembro, o CONAMA editou a Resolução 428/2010, extinguindo o raio de proteção de 10 km no entorno do entorno dos Parques Nacionais, inclusive o da Serra do Cipó. "O Decreto de criação da APA é claro ao delimitar que sua função principal é proteger o PARNA Cipó, de onde se pode concluir que ela é sua zona de amortecimento. O plano de manejo, através do zoneamento do Parque, deveria tão somente ter ratificado tal entendimento. Ao revés, a portaria que o publicou deixa entrever que o Cipó não possui, ainda, zona de amortecimento delimitada, o que é uma lacuna interpretativa que precisa ser suprida imediatamente", alerta Zani Cajueiro.
Pedidos - O MPF, dentre outros pedidos, pede a antecipação da tutela para que a Justiça obrigue o ICMBio a elaborar, no prazo de um mês, cronograma de trabalho para a delimitação do plano de manejo da APA Morro da Pedreira, que deverá ser concluído em um ano, com a implementação de todas as suas medidas. Pede ainda que, durante tal prazo, a APA seja considerada zona de amortecimento do PARNA Cipó, e que todos os empreendimentos nela inseridos sejam submetidos à anuência do gestor do Parque.
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