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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Novidade!

Vem ai uma mais uma bateria de fotos e, com alguma sorte, textos da mais nova colaboradora do blog !

Bem vinda!


Rosa Gelly!

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

INTERESSANTE REFLEXAO

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      Para refletir....... A carta a seguir - tão somente adaptada por Barbosa Melo - foi escrita por Luciano Pizzatto que é engenheiro florestal, especialista em direito sócio ambiental e empresário, diretor de Parque Nacionais e Reservas do IBDF-IBAMA 88-89, detentor do primeiro Prêmio Nacional de Ecologia.



Prezado Luis, quanto tempo. 
Eu sou o Zé, teu colega de ginásio noturno, que chegava atrasado, porque o transporte escolar do sítio sempre atrasava, lembra né? O Zé do sapato sujo? Tinha professor e colega que nunca entenderam que eu tinha de andar a pé mais de meia légua para pegar o caminhão por isso o sapato sujava. 

Se não lembrou ainda eu te ajudo. Lembra do Zé Cochilo... hehehe, era eu. Quando eu descia do caminhão de volta pra casa, já era onze e meia da noite, e com a caminhada até em casa, quando eu ia dormi já era mais de meia-noite. De madrugada o pai precisava de ajuda pra tirar leite das vacas. Por isso eu só vivia com sono. Do Zé Cochilo você lembra né Luis? 
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      Pois é. Estou pensando em mudar para viver ai na cidade que nem vocês. Não que seja ruim o sítio, aqui é bom. Muito mato, passarinho, ar puro... Só que acho que estou estragando muito a tua vida e a de teus amigos ai da cidade. To vendo todo mundo falar que nós da agricultura familiar estamos destruindo o meio ambiente.  Veja só. O sítio de pai, que agora é meu (não te contei, ele morreu e tive que parar de estudar) fica só a uma hora de distância da cidade. Todos os matutos daqui já têm luz em casa, mas eu continuo sem ter porque não se pode fincar os postes por dentro uma tal de APPA que criaram aqui na vizinhança.  Minha água é de um poço que meu avô cavou há muitos anos, uma maravilha, mas um homem do governo veio aqui e falou que tenho que fazer uma outorga da água e pagar uma taxa de uso, porque a água vai se acabar. Se ele falou deve ser verdade, né Luis?
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      Pra ajudar com as vacas de leite (o pai se foi, né .) contratei Juca, filho de um vizinho muito pobre aqui do lado. Carteira assinada, salário mínimo, tudo direitinho como o contador mandou. Ele morava aqui com nós num quarto dos fundos de casa. Comia com a gente, que nem da família. Mas vieram umas pessoas aqui, do sindicato e da Delegacia do Trabalho, elas falaram que se o Juca fosse tirar leite das vacas às 5 horas tinha que receber hora extra noturna, e que não podia trabalhar nem sábado nem domingo, mas as vacas daqui não sabem os dias da semana ai não param de fazer leite. Ô, bichos aí da cidade sabem se guiar pelo calendário? Essas pessoas ainda foram ver o quarto de Juca, e disseram que o beliche tava 2 cm menor do que devia. Nossa! Eu não sei como encumpridar uma cama, só comprando outra né Luis? O candeeiro eles disseram que não podia acender no quarto, que tem que ser luz elétrica, que eu tenho que ter um gerador pra ter luz boa no quarto do Juca.  Disseram ainda que a comida que a gente fazia e comia juntos tinha que fazer parte do salário dele. Bom Luis, tive que pedir ao Juca pra voltar pra casa, desempregado, mas muito bem protegido pelos sindicatos, pelo fiscais e pelas leis. Mas eu acho que não deu muito certo. Semana passada me disseram que ele foi preso na cidade porque botou um chocolate no bolso no supermercado. Levaram ele pra delegacia, bateram nele e não apareceu nem sindicato nem fiscal do trabalho para acudi-lo. Depois que o Juca saiu eu e Marina (lembra dela, né? casei) tiramos o leite às 5 e meia, ai eu levo o leite de carroça até a beira da estrada onde o carro da cooperativa pega todo dia, isso se não chover. Se chover, perco o leite e dou aos porcos, ou melhor, eu dava, hoje eu jogo fora. Os porcos eu não tenho mais, pois veio outro homem e disse que a distância do chiqueiro para o riacho não podia ser só 20 metros. Disse que eu tinha que derrubar tudo e só fazer chiqueiro depois dos 30 metros de distância do rio, e ainda tinha que fazer umas coisas pra proteger o rio, um tal de digestor. Achei que ele tava certo e disse que ia fazer, mas só que eu sozinho ia demorar uns trinta dia pra fazer, mesmo assim ele ainda me multou, e pra poder pagar eu tive que vender os porcos as madeiras e as telhas do chiqueiro, fiquei só com as vacas. O promotor disse que desta vez, por esse crime, ele não ai mandar me prender, mas me obrigou a dar 6 cestas básicas pro orfanato da cidade. Ô Luis, ai quando vocês sujam o rio também pagam multa grande né?  Agora pela água do meu poço eu até posso pagar, mas tô preocupado com a água do rio. Aqui agora o rio todo deve ser como o rio da capital, todo protegido, com mata ciliar dos dois lados. As vacas agora não podem chegar no rio pra não sujar, nem fazer erosão. Tudo vai ficar limpinho como os rios ai da cidade. A pocilga já acabou, as vacas não podem chegar perto. Só que alguma coisa tá errada, quando vou na capital nem vejo mata ciliar, nem rio limpo. Só vejo água fedida e lixo boiando pra todo lado. Mas não é o povo da cidade que suja o rio, né Luis? Quem será? Aqui no mato agora quem sujar tem multa grande, e dá até prisão. Cortar árvore então, Nossa Senhora!. Tinha uma árvore grande ao lado de casa que murchou e tava morrendo, então resolvi derrubá-la para aproveitar a madeira antes dela cair por cima da casa. Fui no escritório daqui pedir autorização, como não tinha ninguém, fui no Ibama da capital, preenchi uns papéis e voltei para esperar o fiscal vim fazer um laudo, para ver se depois podia autorizar. Passaram 8 meses e ninguém apareceu pra fazer o tal laudo ai eu vi que o pau ia cair em cima da casa e derrubei. Pronto! No outro dia chegou o fiscal e me multou. Já recebi uma intimação do Promotor porque virei criminoso reincidente. Primeiro foi os porcos, e agora foi o pau. Acho que desta vez vou ficar preso. Tô preocupado Luis, pois no rádio deu que a nova lei vai dá multa de 500 a 20 mil reais por hectare e por dia. Calculei que se eu for multado eu perco o sítio numa semana. Então é melhor vender, e ir morar onde todo mundo cuida da ecologia. Vou para a cidade, ai tem luz, carro, comida, rio limpo. Olha, não quero fazer nada errado, só falei dessas coisas porque tenho certeza que a lei é pra todos. Eu vou morar ai com vocês, Luis. Mais fique tranqüilo, vou usar o dinheiro da venda do sítio primeiro pra comprar essa tal de geladeira. Aqui no sitio eu tenho que pegar tudo na roça. Primeiro a gente planta, cultiva, limpa e só depois colhe pra levar pra casa. Ai é bom que vocês e só abrir a geladeira que tem tudo. Nem dá trabalho, nem planta, nem cuida de galinha, nem porco, nem vaca é só abri a geladeira que a comida tá lá, prontinha, fresquinha, sem precisá de nós, os criminosos aqui da roça.  Até mais Luis.  Ah, desculpe Luis, não pude mandar a carta com papel reciclado pois não existe por aqui, mas me aguarde até eu vender o sítio.  (Todos os fatos e situações de multas e exigências são baseados em dados verdadeiros. A sátira não visa atenuar responsabilidades, mas alertar o quanto o tratamento ambiental é desigual e discricionário entre o meio rural e o meio urbano.) Divulgue!

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

ICMBio Processado pelo Ministerio Publico Federal

Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a concluir, no prazo máximo de 12 meses, o plano de manejo da APA Morro da Pedreira.

A APA Morro da Pedreira, além de sua relevância para o ecossistema da região, está localizada ao redor de todo o perímetro do Parque Nacional da Serra do Cipó, funcionando como verdadeira zona de amortecimento dessa unidade de conservação, o que foi reconhecido pelo próprio plano de manejo do parque.

A APA Morro da Pedreira compreende os Municípios de Santana do Riacho, Conceição do Mato Dentro, Itambé do Mato Dentro, Morro do Pilar, Jaboticatubas, Taquaraçu de Minas, Itabira e José de Melo, e, além de garantir a proteção do Parque Nacional da Serra do Cipó e o conjunto paisagístico de parte do maciço do Espinhaço, também tem o objetivo de preservar e proteger o Morro da Pedreira, os sítios arqueológicos, a cobertura vegetal, a fauna silvestre e os mananciais cuja preservação é de fundamental importância para o ecossistema da região.

A par da importância de que se reveste, a unidade de conservação sofre intenso processo de degradação originado, principalmente, da pressão antrópica na área. Para ser ter ideia, tramitam atualmente no Ministério Público Federal em Belo Horizonte quase uma centena de procedimentos instaurados em decorrência de infrações ambientais cometidas na APA. 

“O plano de manejo é o principal instrumento de gestão de uma unidade de conservação, porque é esse documento que disciplina quais são as intervenções humanas permitidas na unidade e quais são as proibidas. A falta dele impede a atuação eficaz do ICMBio e coloca em risco todo o patrimônio ambiental que se intentou proteger com a sua criação. E a própria comunidade fica prejudicada, pois a falta de definição constitui um óbice incontornável para o licenciamento das atividades licitamente desenvolvidas na APA e na zona de amortecimento do PARNA Cipó”, afirma a Procuradora da República Zani Cajueiro. “O prejuízo é duplo: ao meio ambiente e ao desenvolvimento socioeconômico da sociedade local”.

Prejuízo para a União - O MPF  lembra também que a falta do plano de manejo dificulta a  atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) no ato de concessão dos direitos de exploração minerária, já que esses, no futuro, poderão vir a caducar diante das restrições ambientais impostas pelo zoneamento da APA. “É preocupante que a inércia e omissão do ICMBio possa vir a resultar em prejuízo para a própria União, já que ela poderá se ver obrigada a indenizar os empreendedores no que diz respeito aos lucros cessantes da exploração minerária”.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação dispõe que os planos de manejo devem ser elaborados em até 5 anos a partir da data de criação da unidade. No caso da APA Morro da Pedreira, já se passaram 21 anos desde a sua criação, e o plano de manejo ainda não existe.

“É injustificável. Ao deixar de elaborar e executar o plano de manejo da APA, o ICMBio não apenas está descumprindo determinação legal, como está contribuindo para a degradação do ecossistema que aquela representa, com reflexos também no Parque Nacional da Serra do Cipó”, afirma Zani Cajueiro.

De acordo com o Ministério Público Federal, a APA Morro da Pedreira, criada pelo Decreto Federal 98.891/90, teve estabelecida uma Zona de Vida Silvestre, categoria que restringe com muito maior rigor a ocupação humana e o uso dos recursos naturais. A indefinição geográfica das área de campos rupestres na APA, decorrente da falta do Plano de Manejo, terminam por exacerbar o risco a que ficam sujeitas espécies raras, endêmicas, em perigo ou ameça de extinção, cuja necessidade de se preservar motivou a própria instituição da categoria. 

A situação se agravou ainda mais no final do ano passado quando, em 20 de dezembro, o CONAMA editou a Resolução 428/2010, extinguindo o raio de proteção de 10 km no entorno do entorno dos Parques Nacionais, inclusive o da Serra do Cipó. "O Decreto de criação da APA é claro ao delimitar que sua função principal é proteger o PARNA Cipó, de onde se pode concluir que ela é sua zona de amortecimento. O plano de manejo, através do zoneamento do Parque, deveria tão somente ter ratificado tal entendimento. Ao revés, a portaria que o publicou deixa entrever que o Cipó não possui, ainda, zona de amortecimento delimitada, o que é uma lacuna interpretativa que precisa ser suprida imediatamente", alerta Zani Cajueiro. 

Pedidos - O MPF, dentre outros pedidos, pede a antecipação da tutela para que a Justiça obrigue o ICMBio a elaborar, no prazo de um mês, cronograma de trabalho para a delimitação do plano de manejo da APA Morro da Pedreira, que deverá ser concluído em um ano, com a implementação de todas as suas medidas. Pede ainda que, durante tal prazo, a APA seja considerada zona de amortecimento do PARNA Cipó, e que todos os empreendimentos nela inseridos sejam submetidos à anuência do gestor do Parque.